O “2020 Art Tour”é un proxecto de divulgación artística e cultural enfocado a novos artistas de tódalas disciplinas. Primer circuito 2011-2012 : Galicia-Portugal O obxetivo é crear unha plataforma de promoción y de mercado para pintores , deseñadores , fotógrafos , escultores , actores, músicos e outros artístas nun marco de cooperación interrexional europeo. Este tour ofrecerá unha oferta multidisciplinar cara o público en cada feira : Exposicións e venta de pintura , fotografía , escultura , talleres , cinema , teatro, concertos e outros eventos. Se realizará co obxetivo de no ano 2020 percorrer ,mediante as nosas feiras itinerantes por toda Europa, unha distancia equivalente ó ecuador do planeta terra . (40.075,004 km). Primer circuito 2011-2012 : Galicia-Portugal
¿Por qué inscribirse?
-Participa nunha plataforma de expresión e de creatividade ,viable e innovadora para que as túas obras se den a coñecer y a comercializar dunha forma directa por todo o territorio galego e portugués . -Interven nun espazo de expresión e creación cultural deseñado especificamente para novos artistas ,creadores e empresas do sector cultural . -Sé o protagonista dunha oferta innovadora de ocio cara os cidadáns de medianas e grandes cidades.
Durante estas feiras se elaborará unha programación de talleres de pintura , fotografía , arte, concertos e ciclos de cine para rapaces e adultos nos que podrás traballar .
-Isto é un punto de encontro e de diálogo.Entra en contacto con outros artístas , especialistas , criticos , productoras , galeristas e empresas do sector cultural ( revistas , editoriais , periodicos….) -Ofrecémosche unha plataforma orixinal para dar a coñecerte. Se aparate de expoñer desexas vender a túa obra disporás dunha canle de venta con impacto en Galicia e Portugal.
Máis información : Estamos a túa disposición en : Nortcultura , xestión cultural e divulgación artística . Tlf: 690 656 649. Javier Barreiro mail: xestion@nortcultura.com
Está a chegar o fim do ano lectivo e com ele a responsabilidade dos nossos alunos do 12º ano fazerem opções académicas quanto ao seu futuro.
Neste sentido e para os ajudarmos a tomar a decisão e porque recebemos também vários pedidos de Escolas de Ensino Superior para aqui virem apresentar os seus cursos, resolvemos organizar uma reunião para este efeito,
no próximo dia 8 de Junho, 4ª feira, das 14h00 às 15h30, na sala 301 e dirigida aos alunos do 12º ano.
Vão estar presentes as seguintes escolas:
Escola Superior de Teatro e Cinema (Cursos de Cinema e Teatro - Design de Cena)
ESTAL (Cursos de Artes Performativas e Design de Comunicação)
IADE (cursos de Design, Fotografia e Cultura Visual, Marketing e Publicidade)
ISCTE (Curso de Arquitectura)
ISCEM (Curso de Marketing)
Teremos também uma pequena mostra de material informativo de outras escolas superiores.
Destaco, de uma informação da Drª Luísa Mota, psicóloga:
"... os alunos com Necessidades Educativas Especiais, dislexia e outras, podem pedir condições especiais para os exames nacionais. Para isso têm que preencher um requerimento próprio que devem vir buscar aqui ao gabinete. O facto de pedirem não lhes garante que sejam atribuídas, pois os processos são depois analisados pelo Júri Nacional de Exames."
"Assunto: Princípios a considerar na aplicação do art.º 22.º do Estatuto do Aluno, na
redacção dada pela Lei n.º 39/2010, de 2 de Setembro.
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 39/2010, de 2 de Setembro, e de algumas
questões que a aplicabilidade da mesma tem suscitado por parte das escolas, designadamente
no que se refere ao Artigo 22º, junto se envia, por solicitação de Sua Ex.ª o Sr. Secretário
Adjunto e da Educação, um conjunto de princípios a considerar na aplicação do supracitado
artigo:
Princípios a considerar na aplicação do art.º 22.º do Estatuto do Aluno, na
redacção dada pela Lei n.º 39/2010, de 2 de Setembro.
Da análise do art.º 22.º, resulta o seguinte no que se refere à realização do plano individual de
trabalho (PIT):
1. A ultrapassagem do limite de faltas previsto nos nºs 1 e 2 do art.º 21 determina o cumprimento de um PIT;
2. O PIT incide:
[...]
b) sobre a(s) disciplina(s) em que o aluno no momento em que ultrapassa esse
limite pela 1ª vez nessa(s) disciplina(s) nos restantes ciclos do ensino básico e do
ensino secundário;
3. O Conselho Pedagógico determina as condições da realização do PIT, bem como o
regime de avaliação a que é sujeito. Estas condições deverão incluir os aspectosque o Conselho Pedagógico considerar necessários, designadamente a duração, a
carga horária da(s) disciplina(s), as matrizes de planificação dos conteúdos
programáticos a desenvolver, os objectivos a atingir, as competências a adquirir
pelo aluno e a tipologia e os instrumentos de avaliação a utilizar para avaliar os
alunos e a consecução do plano (n.º 4);
4. Compete ao Conselho Pedagógico determinar quais os elementos a considerar pelo
Conselho de Turma de avaliação do final de ano lectivo quando tiver que se
pronunciar, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas
injustificadas verificado (n.º 8);
5. O PIT é sempre cumprido em período suplementar ao horário lectivo (n.º 4); 6. A realização de um PIT, quer abranja uma ou mais disciplinas, só pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano escolar (n.º 3); 7. Qualquer nova ultrapassagem ao limite de faltas em disciplina(s) não dá origem a novo PIT; 8. O regime de faltas continua a aplicar-se ao aluno no cumprimento do horário lectivo da sua turma, enquanto realiza cumulativamente um PIT.
[...]"
Apesar de terem a ligação já algum tempo aqui publicada em "blogues e páginas literárias", aqui vai esta chamada de atenção. Procurem também, nas ligações, a página digital da Biblioteca Nacional relativa ao mesmo poeta.
Os livros da Biblioteca Particular de Fernando Pessoa estão disponíveis gratuitamente online no site da Casa Fernando Pessoa.
No site, bilingue (português e inglês, e disponível em ( http://casafernandopessoa.cm-lisboa.pt ) em qualquer lugar do mundo, com uma ligação à Internet é possível consultar, página a página, os cerca de 1140 volumes da biblioteca, mais as anotações - incluindo poemas - que Fernando Pessoa foi fazendo nas páginas dos livros.
DOCUMENTO PRODUZIDO PELAS PROFESSORAS JULIETA SILVA E ROSALINA TIQUE:
ACORDO
ORTOGRÁFICO
Súmula - 2010-2011
Sumário
I – Nota introdutória
II – Entrada em vigor nas escolas portuguesas
III – Um pouco de história sobre o Acordo Ortográfico
·Características de âmbito geral
IV – Casos relevantes das alterações do AO
1.Maiúsculas e minúsculas
2.Uso de consoantes mudas
3.Supressão de acentos gráficos
3.1.Verbos da 2ª conjugação
3.2.Palavras homógrafas
3.3.Palavras graves com ditongo –oi-
4.Uso do hífen
4.1.Supressão
4.2.Manutenção do hífen
5.Casos de dupla grafia
V - Bibliografia consultada e a consultar
I – Nota Introdutória
As informações aqui transmitidas sobre o AO à comunidade escolar têm essencialmente dois objectivos. O primeiro, fazer compreender que este novo acordo é o culminar de um processo, iniciado há vinte anos. A língua portuguesa, enquanto processo dinâmico que é, só começou a estabilizar no início do século vinte. De então para cá já sofreu alterações várias, nomeadamente na sua grafia. O segundo objectivo é apresentar alguns casos mais evidentes emais comuns das novas alterações, não pretendendo nunca esgotar toda essa informação, mas, apenas, constituir um ponto de partida.
Por fim, não sendo um objectivo, é nossa intenção apresentar esta questão de uma forma despojada de intenções a favor ou contra. Embora estejamos conscientes de que, tanto para alunos como para professores, a entrada em vigor e a ruptura com o hábito linguístico fere de forma profunda a nossa sensibilidade de amantes da língua mãe e deixa-nos um sabor a vazio de algo que se vai e que já nos tínhamos habituado a ser nosso.
II – Entrada em vigor nas escolas portuguesas
Embora ainda a decorrer um período de transição de 2009 a 2015, a nova ortografia será implementada, no sistema educativo português, a partir do próximo ano lectivo, i.e., Setembro de 2011/2012, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 2010, publicada em Diário da República, 1.ª série – N.º17 – 25 de Janeiro de 2011.
O referido diploma determina ainda a aplicação do AO, na mesma data, aos manuais escolares a adoptar para esse ano e seguintes, mantendo-se a vigência dos já adoptados até à sua reimpressão ou terminus do período de adopção.
III - Um pouco de história sobre o Acordo Ortográfico
A primeira tentativa de unificação ortográfica da língua portuguesa data de 1911, com a primeira reforma ortográfica. Se, nessa altura, o Brasil se manteve à margem de qualquer acordo, foi a partir de 1931 que se fizeram diversos esforços por encontrar uma ortografia comum. Mas, já nas duas últimas tentativas, em 1980 e 1990, além de Portugal e o Brasil, participaram também novos países africanos de expressão portuguesa. Assim, a 16 de Dezembro de 1990, o Novo Acordo Ortográfico foi preparado pelas delegações da Academia das Ciências de Lisboa, da Academia Brasileira de Letras e de países africanos lusófonos, e aprovado politicamente pelos ministros e secretários de estado da cultura dos sete países. A tentativa de ratificação do acordo pelos sete países falhou em 1994. Um protocolo modificativo do Acordo foi aprovado com a participação de Timor-Leste, defendendo a sua aprovação desde que ratificado por três países. Actualmente já está ratificado por quatro países, incluindo Portugal. (cf. Casteleiro, M. & Correia, P.D., 2008, 3-4)
Algumas Características de âmbito geral do Acordo Ortográfico (AO)
·Preferência do critério fonético ao critério etimológico.
(ato, em vez de acto; ótimo, em vez de óptimo; seleção, em vez de selecção)
·Inclusão das letras K, W e Y no alfabeto português (embora já fizessem parte dos dicionários de língua portuguesa), usadas em palavras estrangeiras, neologismos e símbolos.
·Redução e sistematização optimizada das regras de emprego do hífen, no que se refere especialmente às palavras formadas por prefixação, recomposição e justaposição (práticas já normalizadas na grafia de certas terminologias).
·Supressão de acentos ortográficos (veem, em vez de vêem; abençoo, em vez de abençôo; frequente, em vez de freqüente).
·Redefinição de casos de dupla grafia (corrução (bras.) e corrupção (port.).
·Redefinição de casos de dupla acentuação, conforme o timbre soa aberto ou fechado (fenómeno/fenômeno; génio/gênio).
Convém saber ainda que:
·O AO visa a unificação possível, uma vez que a unificação total parece impossível.
·As alterações introduzidas não interferem absolutamente nas diferenças orais dos países nem nas variações da gramática ou do léxico.
·O AO previu a produção de um glossário alargado, i.e., Vocabulário Ortográfico Unificado, com a colaboração dos países subscritores, de forma a minimizar os constrangimentos surgidos na sua aplicação.
[informação sistematizada, que inclui, entre outros recursos, o VOP, Vocabulário Ortográfico Português e o conversor ortográfico LINCE. Requisitos: Java 1.5]